Caro contribuinte,
Informamos que os documentos de arrecadação (DATM) do IPTU, da TCRD e da COSIP já estão disponíveis no endereço iptu.teresina.pi.gov.br.
E temos novidade: economia e praticidade para pagamento unificado do IPTU+TCRD ou IPTU+COSIP!
Se o seu imóvel estiver sem débitos com a Prefeitura, você terá desconto de 12% no valor do IPTU 2024 se optar por pagar a cota única dos dois tributos em documento de arrecadação unificado até o dia 05/04/2024.
Se desejar aproveitar esse benefício, o documento de arrecadação unificado está disponível exclusivamente no site da Prefeitura no seguinte endereço: iptu.teresina.pi.gov.br.
Para aqueles que não optarem pelo pagamento com desconto de 12% sobre do IPTU através do DATM unificado, as datas de vencimento da cota única com desconto de 7% no valor do IPTU e das parcelas de IPTU, TCRD e COSIP são as seguintes:
COTA ÚNICA – DESCONTO DE 7% | 07/06/2024 |
---|---|
Primeira parcela | 07/06/2024 |
Segunda parcela | 05/07/2024 |
Terceira parcela | 07/08/2024 |
Quarta parcela | 06/09/2024 |
Quinta parcela | 07/10/2024 |
Sexta parcela | 07/11/2024 |
Importante lembrar que o pagamento de forma parcelada de qualquer dos tributos citados só será possível quando os valores individuais forem superiores a R$ 20,00.
Também temos novidade com relação à forma de notificação de lançamento e ao prazo para Reclamação e pedido de isenção. Fique atento:
Prazo para Reclamação | 04/04/2024 |
Prazo para pedido de Isenção |
Caso necessário, o contribuinte poderá dirigir-se aos seguintes locais para solicitar o DATM:
A existência de débitos de IPTU, TCRD e COSIP pode ser verificada no link clicando aqui.
Lembramos que o REFIS foi prorrogado até o dia 01/04/2024, possibilitando o contribuinte quitar ou parcelar os débitos com desconto na forma prevista na LC 6.032 de 24/11/2023. A simulação e adesão ao REFIS poderão ser realizadas presencialmente nas UAPs ou pelo seguinte endereço: neste link.
Faixa de Valor Venal R$ | ALÍQUOTAS | ||
---|---|---|---|
Imóveis Edificados para fins Residenciais | Imóveis Edificados para fins Não Residenciais | Imóveis Não Edificados | |
0,00 a 53.403,55 | 0,2% | 0,2% | 1,2% |
53.403,56 a 133.508, 97 | 0,5% | 0,7% | 1,8% |
133.508,98 a 267.017,96 | 0,6% | 0,8% | 1,9% |
267.017,97 a 347.109,28 | 0,7% | 0,9% | 2,0% |
347.109,29 a 480.631,58 | 0,8% | 1% | 2,2% |
480.631,59 a 614.140,36 | 0,9% | 1,1% | 2,4% |
Acima de 614.140,36 | 1% | 1,2% | 2,6% |
ÁREA DO TERRENO DO IMÓVEL | VALOR COSIP (EM RS) |
---|---|
Terreno até 150 m2 | ISENTO |
Terreno acima de 150 m2 até 300m2 | 116,72 por ano |
Terreno acima de 300 m2 até 500m2 | 206,92 por ano |
Terreno acima de 500 m2 até l.OOOm2 | 388,63 por ano |
Terrenos acima de l.OOOm2 | 663,17 por ano |
O cálculo da TCRD é processado da seguinte forma:
Onde:
A = Área da edificação, expresso em m2;
Cl, C2 = Coeficiente de geração de resíduos, expresso em l/m2;
N = Número de dias por ano;
Y = Densidade aparente dos resíduos, expresso em l/m2;
PSER = Preço unitário da coleta e remoção do lixo, expresso em reais por tonelada = RS 253,30.
TCRD = PGR x PSER / 3000
ÍNDICE | RESIDENCIAL | COMERCIAL E PRESTADOR DE SERVIÇO |
---|---|---|
C1 | 0,09 | 0,12 |
C2 | 0,04 | 0,06 |
Y | 0,25 | 0,25 |
N | 365 | 365 |