Caro contribuinte,
Informamos que os documentos de arrecadação (DATM) do IPTU, da TCRD e da COSIP já estão disponíveis no endereço iptu.teresina.pi.gov.br.
E temos novidade: economia e praticidade para pagamento unificado do IPTU+TCRD ou IPTU+COSIP!
Se desejar aproveitar esse benefício, o documento de arrecadação unificado está disponível exclusivamente no site da Prefeitura no seguinte endereço: iptu.teresina.pi.gov.br.
Se o seu imóvel estiver sem débitos com a Prefeitura, você terá o desconto de 15% no valor do IPTU, as datas de vencimento da cota única com desconto de 15% no valor do IPTU e das parcelas de IPTU, TCRD e COSIP são as seguintes:
| COTA ÚNICA – DESCONTO DE 15% | 15/04/2026 |
|---|---|
| Primeira parcela | 15/04/2026 |
| Segunda parcela | 15/05/2026 |
| Terceira parcela | 15/06/2026 |
| Quarta parcela | 15/07/2026 |
| Quinta parcela | 15/08/2026 |
| Sexta parcela | 15/09/2026 |
| Sétima parcela | 15/10/2026 |
| Oitava parcela | 15/11/2026 |
| Nona parcela | 15/12/2026 |
Importante lembrar que o pagamento de forma parcelada de qualquer dos tributos citados só será possível quando os valores individuais forem superiores a R$ 20,00.
Os contribuintes poderão contestar o lançamento no prazo de 30 dias após a notificação, por meio de petição fundamentada à Junta de Julgamento Tributário (JJT). Também é possível solicitar isenção do IPTU, conforme a Lei Complementar nº 4.974/2016, nos seguintes casos:
Caso necessário, o contribuinte poderá dirigir-se aos seguintes locais para solicitar o DATM:
A existência de débitos de IPTU, TCRD e COSIP pode ser verificada no link clicando aqui.
| Faixa de Valor Venal R$ | ALÍQUOTAS | ||
|---|---|---|---|
| Imóveis Edificados para fins Residenciais | Imóveis Edificados para fins Não Residenciais | Imóveis Não Edificados | |
| 0,00 a 58.384,88 | 0,15% | 0,15% | 1,0% |
| 58.384,88 a 145.962,31 | 0,4% | 0,6% | 1,6% |
| 145.962,31 a 291.924,63 | 0,5% | 0,7% | 1,7% |
| 291.924,63 a 379.486,63 | 0,6% | 0,8% | 1,8% |
| 379.486,63 a 525.463,51 | 0,7% | 0,9% | 2,0% |
| 525.463,51 a 671.425,59 | 0,8% | 1,0% | 2,2% |
| Acima de 671.425,59 | 0,9% | 1,1% | 2,4% |
| ÁREA DO TERRENO DO IMÓVEL | VALOR COSIP |
|---|---|
| Terreno até 150 m2 | ISENTO |
| Terreno acima de 150 m2 até 300m2 | R$ 127,61 por ano |
| Terreno acima de 300 m2 até 500m2 | R$ 226,23 por ano |
| Terreno acima de 500 m2 até 1.OOOm2 | R$ 424,88 por ano |
| Terrenos acima de 1.OOOm2 | R$ 725,03 por ano |
O cálculo da TCRD é processado da seguinte forma:
Onde:
A = Área da edificação, expresso em m2;
Cl, C2 = Coeficiente de geração de resíduos, expresso em l/m2;
N = Número de dias por ano;
Y = Densidade aparente dos resíduos, expresso em l/m2;
PSER = Preço unitário da coleta e remoção do lixo, expresso em reais por tonelada = RS 276,93.
TCRD = PGR x PSER / 1000
| ÍNDICE | RESIDENCIAL | COMERCIAL E PRESTADOR DE SERVIÇO |
|---|---|---|
| C1 | 0,09 | 0,12 |
| C2 | 0,04 | 0,06 |
| Y | 0,25 | 0,25 |
| N | 365 | 365 |