Informações gerais

Caro contribuinte,

Informamos que os documentos de arrecadação (DATM) do IPTU, da TCRD e da COSIP já estão disponíveis no endereço iptu.teresina.pi.gov.br.

E temos novidade: economia e praticidade para pagamento unificado do IPTU+TCRD ou IPTU+COSIP!

Se o seu imóvel estiver sem débitos com a Prefeitura, você terá desconto de 12% no valor do IPTU 2024 se optar por pagar a cota única dos dois tributos em documento de arrecadação unificado até o dia 05/04/2024.

Se desejar aproveitar esse benefício, o documento de arrecadação unificado está disponível exclusivamente no site da Prefeitura no seguinte endereço: iptu.teresina.pi.gov.br.

Para aqueles que não optarem pelo pagamento com desconto de 12% sobre do IPTU através do DATM unificado, as datas de vencimento da cota única com desconto de 7% no valor do IPTU e das parcelas de IPTU, TCRD e COSIP são as seguintes:

COTA ÚNICA – DESCONTO DE 7% 07/06/2024
Primeira parcela 07/06/2024
Segunda parcela 05/07/2024
Terceira parcela 07/08/2024
Quarta parcela 06/09/2024
Quinta parcela 07/10/2024
Sexta parcela 07/11/2024

Importante lembrar que o pagamento de forma parcelada de qualquer dos tributos citados só será possível quando os valores individuais forem superiores a R$ 20,00.

Também temos novidade com relação à forma de notificação de lançamento e ao prazo para Reclamação e pedido de isenção. Fique atento:

  • A Notificação de lançamento do IPTU, da TCRD e da COSIP foi feita pelo Edital 06/2024 publicado no Diário Oficial do Município de no. 3.708 do dia 28/02/2024. (link de acesso);
  • Considera-se realizada a notificação do lançamento 5 (cinco) dias após a publicação do Edital, ou seja, no dia 05/03/2024;
  • A Reclamação contra o lançamento dos tributos IPTU, TCRD e COSIP 2024 deve ser feita até o dia 04/04/2024 através de processo iniciado no Teresinense Digital, opções SEMF: JJT Reclamação contra lançamento de tributos- PF ou SEMF: JJT Reclamação contra lançamento de tributos- PJ, devidamente fundamentado e instruído com prova documental dos fatos alegados;
  • O pedido de isenção do IPTU a que se referem os incisos I, II, III, V, VI e VII do caput do art. 49 da Lei Complementar nº 4.974/2016 deverá ser feito até o dia 04/04/2024 através de processo iniciado no Teresinense Digital, opções SEMF: IPTU - Isenção – PF ou SEMF: IPTU – Isenção – PJ, devidamente fundamentado e instruído;
IMPORTANTE
Prazo para Reclamação 04/04/2024
Prazo para pedido de Isenção

Caso necessário, o contribuinte poderá dirigir-se aos seguintes locais para solicitar o DATM:

  • I - Unidade de Atendimento ao Público - UAP Centro, localizada na Rua Coelho Rodrigues, 1921, Centro, de segunda a sexta, das 07:30hs às 13:00hs;
  • II - UAP Leste (Show Auto Mall), localizada na Av. João XXIII, 5325, Santa Isabel, de segunda a sexta, das 08:00hs às 16:00hs;
  • III - UAP Shopping Rio Poty (Espaço Cidadania), localizada na Av. Marechal Castelo Branco, 911, Porenquanto, de segunda a sexta, das 8:00hs às 17:30hs.

Débitos de IPTU de anos anteriores

A existência de débitos de IPTU, TCRD e COSIP pode ser verificada no link clicando aqui.

REFIS

Lembramos que o REFIS foi prorrogado até o dia 01/04/2024, possibilitando o contribuinte quitar ou parcelar os débitos com desconto na forma prevista na LC 6.032 de 24/11/2023. A simulação e adesão ao REFIS poderão ser realizadas presencialmente nas UAPs ou pelo seguinte endereço: neste link.

Faixas de alíquotas do IPTU 2024

Faixa de Valor Venal R$ ALÍQUOTAS
Imóveis Edificados para fins Residenciais Imóveis Edificados para fins Não Residenciais Imóveis Não Edificados
0,00 a 53.403,55 0,2% 0,2% 1,2%
53.403,56 a 133.508, 97 0,5% 0,7% 1,8%
133.508,98 a 267.017,96 0,6% 0,8% 1,9%
267.017,97 a 347.109,28 0,7% 0,9% 2,0%
347.109,29 a 480.631,58 0,8% 1% 2,2%
480.631,59 a 614.140,36 0,9% 1,1% 2,4%
Acima de 614.140,36 1% 1,2% 2,6%

Forma de apuração da COSIP 2024

ÁREA DO TERRENO DO IMÓVEL VALOR COSIP (EM RS)
Terreno até 150 m2 ISENTO
Terreno acima de 150 m2 até 300m2 116,72 por ano
Terreno acima de 300 m2 até 500m2 206,92 por ano
Terreno acima de 500 m2 até l.OOOm2 388,63 por ano
Terrenos acima de l.OOOm2 663,17 por ano

Forma de apuração da TCRD 2024

O cálculo da TCRD é processado da seguinte forma:

  • l - Área edificada menor ou igual a 500m2 : PGR = A x Cl x Y x N
  • ll - Área edificada maior que 500m2 : PGR= [(500 x C1) + (A - 500 x C2)] x Y x N
  • PGR= Potencial de geração de resíduos anuais, expresso em KG;

Onde:

A = Área da edificação, expresso em m2;

Cl, C2 = Coeficiente de geração de resíduos, expresso em l/m2;

N = Número de dias por ano;

Y = Densidade aparente dos resíduos, expresso em l/m2;

PSER = Preço unitário da coleta e remoção do lixo, expresso em reais por tonelada = RS 253,30.

TCRD = PGR x PSER / 3000

ÍNDICE RESIDENCIAL COMERCIAL E PRESTADOR DE SERVIÇO
C1 0,09 0,12
C2 0,04 0,06
Y 0,25 0,25
N 365 365