Informações gerais

Caro contribuinte,

Informamos que os documentos de arrecadação (DATM) do IPTU, da TCRD e da COSIP já estão disponíveis no endereço iptu.teresina.pi.gov.br.

E temos novidade: economia e praticidade para pagamento unificado do IPTU+TCRD ou IPTU+COSIP!

Se desejar aproveitar esse benefício, o documento de arrecadação unificado está disponível exclusivamente no site da Prefeitura no seguinte endereço: iptu.teresina.pi.gov.br.

Se o seu imóvel estiver sem débitos com a Prefeitura, você terá o desconto de 7% no valor do IPTU, as datas de vencimento da cota única com desconto de 7% no valor do IPTU e das parcelas de IPTU, TCRD e COSIP são as seguintes:

COTA ÚNICA – DESCONTO DE 7% 30/06/2025
Primeira parcela 30/06/2025
Segunda parcela 31/07/2025
Terceira parcela 29/08/2025
Quarta parcela 30/09/2025
Quinta parcela 31/10/2025
Sexta parcela 28/11/2025

Importante lembrar que o pagamento de forma parcelada de qualquer dos tributos citados só será possível quando os valores individuais forem superiores a R$ 20,00.

Isenção e contestação

Os contribuintes poderão contestar o lançamento no prazo de 30 dias após a notificação, por meio de petição fundamentada à Junta de Julgamento Tributário (JJT). Também é possível solicitar isenção do IPTU, conforme a Lei Complementar nº 4.974/2016, nos seguintes casos:

  • Imóveis residenciais de servidores públicos municipais;
  • Propriedades de associações sem fins lucrativos;
  • Residências de ex-combatentes da FEB;
  • Pessoas com câncer ou AIDS, entre outros.

Caso necessário, o contribuinte poderá dirigir-se aos seguintes locais para solicitar o DATM:

  • I - Unidade de Atendimento ao Público - UAP Centro, localizada na Rua Coelho Rodrigues, 1921, Centro, de segunda a sexta, das 07:30hs às 13:00hs;
  • II - UAP Leste (Show Auto Mall), localizada na Av. João XXIII, 5325, Santa Isabel, de segunda a sexta, das 08:00hs às 16:00hs;
  • III - UAP Shopping Rio Poty (Espaço Cidadania), localizada na Av. Marechal Castelo Branco, 911, Porenquanto, de segunda a sexta, das 8:00hs às 17:30hs.

Débitos de IPTU de anos anteriores

A existência de débitos de IPTU, TCRD e COSIP pode ser verificada no link clicando aqui.

Faixas de alíquotas do IPTU 2025

Faixa de Valor Venal R$ ALÍQUOTAS
Imóveis Edificados para fins Residenciais Imóveis Edificados para fins Não Residenciais Imóveis Não Edificados
0,00 a 55.918,85 0,2% 0,2% 1,2%
55.918,86 a 139.797,25 0,5% 0,7% 1,8%
139.797,26 a 279.594.51 0,6% 0,8% 1,9%
279.594.52 a 363.458,12 0,7% 0,9% 2,0%
363.458,13 a 503.269,33 0,8% 1% 2,2%
503.269,34 a 643.066,37 0,9% 1,1% 2,4%
Acima de 643.066,37 1% 1,2% 2,6%

Forma de apuração da COSIP 2025

ÁREA DO TERRENO DO IMÓVEL VALOR COSIP
Terreno até 150 m2 ISENTO
Terreno acima de 150 m2 até 300m2 R$ 122,22 por ano
Terreno acima de 300 m2 até 500m2 R$ 216,67 por ano
Terreno acima de 500 m2 até 1.OOOm2 R$ 406,93 por ano
Terrenos acima de 1.OOOm2 R$ 694,41 por ano

Forma de apuração da TCRD 2025

O cálculo da TCRD é processado da seguinte forma:

  • l - Área edificada menor ou igual a 500m2 : PGR = A x Cl x Y x N
  • ll - Área edificada maior que 500m2 : PGR= [(500 x C1) + (A - 500 x C2)] x Y x N
  • PGR= Potencial de geração de resíduos anuais, expresso em KG;

Onde:

A = Área da edificação, expresso em m2;

Cl, C2 = Coeficiente de geração de resíduos, expresso em l/m2;

N = Número de dias por ano;

Y = Densidade aparente dos resíduos, expresso em l/m2;

PSER = Preço unitário da coleta e remoção do lixo, expresso em reais por tonelada = RS 253,30.

TCRD = PGR x PSER / 3000

ÍNDICE RESIDENCIAL COMERCIAL E PRESTADOR DE SERVIÇO
C1 0,09 0,12
C2 0,04 0,06
Y 0,25 0,25
N 365 365