Parcele todos os créditos tributários, multas e taxas não tributárias previstas na Lei Complementar nº 6.359, de 06 de maio de 2026. A concretização do parcelamento se dá somente com o pagamento da primeira parcela.
Pague seus débitos tributários com a possibilidade de desconto de até 100% sobre multas e juros. Informe seus dados abaixo para acessar.
Esta opção está disponível após efetuar o credenciamento neste portal. Clique em Solicitar Acesso para proceder com o cadastro.
Para acessar o sistema de regularização, basta preencher o formulário de cadastro e receber a senha de acesso em seu e-mail.
Após identificar-se, você poderá visualizar todos os seus débitos. Aqueles que estiverem em atraso, e de acordo com as condições legais, poderão ser renegociados.
Escolha as condições e data de pagamento do primeiro boleto, bem como a quantidade parcelas.
Você não precisa mais sair de casa para regularizar suas dívidas com o Município e ainda pode parcelar sua dívida de acordo com sua disponibilidade.
A guia para pagamento dos débitos em aberto é gerada na hora.